DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ART. 1º – A Diretoria Executiva será composta de associados fundadores ou contribuintes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, nomeados pelo Conselho Deliberativo;

§ único – A Diretoria será composta dos seguintes diretores, que exercerão atribuições específicas para o bom desenvolvimento da organização, que poderá ser aumentada, de acordo com as necessidades e deliberação do Conselho Deliberativo;

a) Diretor Financeiro – Sérgio Melo

b) Diretor Operacional – Valdemir de Almeida Camardo

c) Diretor de Relações Institucionais – Hugo Baptista Arouca Cordeiro

d) Diretor Social – Nilson Pinto

e) Diretor de Comunicações – Paulo Cesar Moreira

ART. 2º – A Diretoria Executiva como órgão colegiado deliberará sempre, sobre todas as matérias, conforme disposto no Artigo 4º parágrafo 3º.

ART. 3º – Compete a Diretoria Executiva eleger dentre seus membros 1 (um) Presidente.

§ único – O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 4 (quatro) anos.

ART.4º – No caso de impedimento temporário, de licença ou de férias dos membros da Diretoria Executiva, a substituição processar-se-á pela forma determinada pela própria Diretoria Executiva, que poderá atribuir a um dos Conselheiros as funções do ausente;

ART. 5º  – Os membros da Diretoria Executiva não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo nos casos de férias ou licença.

§ único – A concessão de férias ou de licença dos membros da diretoria executiva é da competência  da Diretoria Executiva;

ART. 19º – A Diretoria Executiva poderá propor  a nomeação ou destituição de Diretores de Departamentos ao Conselho Deliberativo, sempre que julgar necessário aos interesses da Associação.

ART. 6º – Compete genericamente aos Diretores:

  • substituir o Presidente e demais Diretores em suas faltas e impedimentos;

–    definir as atribuições dos Diretores da Diretoria Executiva;

–    desenvolver o Plano de Trabalho da Associação;

  • elaborar  e propor o Plano das atividades da sua área de atuação em reunião da Diretoria Executiva;
  • elaborar e propor orçamentos e programas da sua área de atuação em reunião da Diretoria Executiva;
  • elaborar e apresentar o relatório anual das atividades e operações financeiras ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal;

–    ter sob sua guarda e administração os bens patrimoniais da Associação, pelos mesmos respondendo perante os Conselhos Fiscal e Deliberativo;

–    promover os meios de arrecadação da receita;

– determinar o montante das indenizações devidas pelos sócios em consequência de danos materiais que causarem aos bens da Associação resolvendo sobre a forma de pagamento;

–  agir administrativa e judicialmente contra qualquer pessoa que tenha desviado ou indevidamente tenha se apropriado de bens de qualquer espécie pertencente á Associação;

– consultar os Conselho Deliberativo ou Fiscal sobre quaisquer assuntos pertinentes à administração da Associação, não previstas nas alíneas acima.

–    propor ao Conselho Deliberativo;

1 – convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

2 – os projetos dos Regulamentos dos Departamentos;

3 – o orçamento da Associação;

4 – pedidos de créditos suplementares, especiais e extraordinários, bem como despesas extraordinárias e quaisquer propostas que se relacionem com os títulos constitutivos do patrimônio da Associação, após o pronunciamento do Conselho Fiscal;

5 – prestação de contas das despesas extra orçamentárias;

6 – balancete da escrituração contábil da Associação, levantados trimestralmente;

7 – readmissão, censura, suspensão, exoneração, exclusão e eliminação de associados, consoante o disposto neste Estatuto;

8 – pretensões ou sugestões dos associados e sobre os pedidos de reconsideração e recurso de seus atos, interpostos pelos sócios;

9 – a criação, modificação ou alteração de mensalidades,  serviços e suas respectivas taxas, devidamente justificada;

10 – a nomeação e destituição a qualquer tempo, dos membros da Diretoria dos Departamentos;

11 – os serviços e os respectivos regulamentos que julgar de interesse da Associação.

ART. 7º – Compete ao Presidente da Associação:

– Representar a Associação e a Diretoria, delegando poderes, se necessário; inclusive representar a Associação em juízo ou fora dele;

– solicitar a reunião do conselho deliberativo, quando ocorrer assunto urgente a resolver;

                   – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

– nomear os diretores de departamentos, cujos nomes tenham sido ratificados pelo conselho deliberativo, dando-lhes posse nos casos em que essas ratificações tenham ocorrido no curso do respectivo mandato;

– assinar cheques, compromissos financeiros, contratos, convênios, livros contábeis e burocráticos ou outros documentos relativos a sua área de atuação, conjuntamente com um membro do Conselho Fiscal e Diretor  do Departamento de Finanças;

– licenciar diretores de departamentos, designando seus substitutos interinos e procedendo a comunicação ao Conselho Deliberativo;

– promover a unidade administrativa e o princípio da solidariedade social junto a Diretoria Executiva;

– expedir as portarias de designação dos diretores e os títulos de nomeação dos empregados da associação;

– nomear comissões para estudo e solução de questões de interesse administrativo;

– apresentar ao Conselho Deliberativo o pedido de substituição de qualquer diretor de departamento, indicando ao mesmo tempo o respectivo substituto para que o Conselho  decida, nos termos deste estatuto, sobre a ratificação do nome;

– quando solicitado, providenciar sobre o comparecimento dos demais membros da diretoria as sessões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

– elaborar em conjunto com os demais diretores da Diretoria Executiva o Programa de Atividades da Associação;

– elaborar em conjunto com os demais diretores da Diretoria Executiva o Relatório das atividades e operações financeiras da Associação;

– autorizar as despesas, visar os comprovantes de receita e autenticar os livros da escritura, contábil e outros que se tornem necessários;

– deliberar sobre qualquer assunto urgente e imprevisto, levando-o, na sessão imediata, a apreciação do Conselho Deliberativo;

– facilitar a instrução da defesa dos sócios contra atos ou decisões da Administração.