ESTATUTO

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

ART. 1º – A  Associação de Guarda-Vidas do Estado do Rio de Janeiro, é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e sua duração é por tempo indeterminado.

§ único – A Associação de Guarda-Vidas do Estado do Rio de Janeiro não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO II

DO OBJETO SOCIAL

ART. 2º – A  Associação de Guarda-Vidas do Estado do Rio de Janeiro tem a finalidade precípua de promover o desenvolvimento educacional e cultural de prevenção de acidentes aquáticos;

§ 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Guarda-Vidas do Estado do Rio de Janeiro observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

§ 2º – No cumprimento de suas finalidades, cabe a Associação de Guarda-Vidas do Estado do Rio de Janeiro :

  1. desenvolver projetos e programas educacionais, culturais e comportamentais que visem orientar a prevenção de acidentes aquáticos em quaisquer locais onde haja prática de atividades aquáticas esportivas ou de lazer;
  • desenvolver o Programa Aquático Defensivo, que visa a mudança de comportamento do banhista ou praticante de esportes aquáticos em relação aos riscos ambientais de caráter natural, pessoal e coletivo; 
  • Realizar palestras, seminários e cursos, junto às escolas, instituições públicas ou privadas, visando disseminar o Programa Aquático Defensivo;
  • manter e promover o Serviço de Salvamento como patrimônio cultural e histórico, zelando pelo seu acervo histórico;
  • desenvolver projetos e programas que visem a valorização e melhoria da qualidade dos profissionais de salvamento aquático;
  • colaborar com às administrações federais, estaduais e municipais, propondo medidas que assegurem melhor proteção à vida dos freqüentadores das praias e de outros locais de atividades aquáticas e similares;
  • prestar serviços de auditoria e consultoria independente de segurança aquática, por iniciativa independente ou por solicitação, realizando averiguações em locais onde haja prática de atividades aquáticas, observando se estão em conformidade com a legislação vigente, as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente e se foram implementadas com eficácia, propondo medidas que assegurem melhor proteção à vida dos seus freqüentadores;
  • desenvolver campanhas educacionais de prevenção de acidentes aquáticos em piscinas e parques aquáticos em geral, promovendo programas de certificação qualidade de segurança aquática;

i) promover e realizar cursos de formação de profissionais em salvamento aquático;

j) promover eventos de caráter cultural, social, esportivo e cívico;

l) firmar convênios de interesse da Associação;

m) realizar e incentivar a realização de congressos, cursos, feiras, seminários e demais eventos de interesse da Associação;

n) editar livros, revistas, jornais e outras publicações relativas a sua finalidade;

  • exercer atividades correlatas a sua finalidade principal, especialmente execução de estudos, pesquisas e projetos, inclusive, sob a forma de prestação de serviços de consultoria à terceiros.

§ único – A Associação adotará um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

CAPÍTULO III

DA  ADMINISTRAÇÃO E SEUS PODERES

ART. 3º – A administração da Associação será exercida pelos seguintes poderes:

  1. Assembléia Geral
  • Conselho Deliberativo
  • Conselho Fiscal
  • Diretoria Executiva

ART. 4º – A  Associação cumprirá suas finalidades através de seus Conselhos, Diretoria Executiva, Departamentos e tantas Divisões quantas forem os serviços considerados de utilidade para seus associados e para realizar a sua missão e objetivos.

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§ 1° – As funções e cargos da Diretoria Executiva serão estabelecidas por Regulamento Interno elaborado pelo Conselho Deliberativo.

§ 2° – Os suplentes da administração da Associação serão convocados para preencherem, interinas ou definitivamente, as vagas que se verificarem no quadro de Conselheiros efetivos, de acordo com a ordem de votação obtidos na Assembléia Geral, tendo preferência, em caso de empate, o sócio Fundador sobre o contribuinte e, dentro de cada uma destas categorias, o sócio portador de mais baixo número de matrícula.

§ 3° – Os Conselhos Deliberativo e fiscal e Diretoria Executiva, somente estarão instalados com a maioria dos seus membros e, como um colegiado, somente poderão deliberar por maioria absoluta dos membros presentes a reunião.

SEÇÃO I

DA  ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 5º    – A  Assembléia Geral será composta de todos os associados da Associação, em pleno gozo   de   seus direitos estatutários.

ART. 6º –    Compete à Assembléia Geral, órgão soberano da Associação com as atribuições e poderes que   lhe são conferidos por Lei:

  • examinar e aprovar, quando for o caso, relatório, balanço e contas da Associação referente ao exercício do quadriênio findo;
  • eleger e destituir o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

–    autorizar e deliberar sobre o patrimônio pertencente à Associação;

–    aprovar a reforma do estatuto social;

  • deliberar sobre a liquidação ou extinção da Associação;

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 7º – O Conselho Deliberativo será composto de 5(cinco) associados fundadores ou efetivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários;

§ 1º – O mandato do Conselho Deliberativo terá a duração de 4(quatro)anos;

§ 2º – A cada 4(quatro) anos, o Conselho Deliberativo será renovado através de eleição, pela Assembléia Geral;

§ 3º – A renovação dar-se-á por votação entre seus membros, pela ordem dos que obtiverem menos votos, até a sua totalidade;

§ 4º – Os membros do Conselho Deliberativo exercerão seus mandatos até a posse dos seus sucessores;

§ 5º – Compete ao Conselho Deliberativo eleger dentre seus membros 1 (um) Presidente, no prazo máximo de 5(cinco) dias da posse de seus membros;

§ 6º – No caso de vacância de membro do Conselho Deliberativo, o substituto deverá ser eleito pela Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, para cumprir o tempo restante do mandato;

ART. 8º – No caso de vacância de membro efetivo do Conselho Deliberativo, o substituto será o suplente de matrícula mais baixa como associado fundador ou efetivo;

§ 1º – A não aceitação do cargo, após a eleição, por parte de qualquer associado deverá ser justificada por escrito e encaminhada à Assembléia Geral;

§ 2º – Na hipótese de ocorrer o citado no parágrafo 1º deste artigo, a convocação deverá ser feita a outro associado.

ART. 9º   –  Os membros do Conselho Deliberativo não poderão afastar-se do exercício de suas funções    por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda de mandato, salvo nos casos de férias ou licença.

§ 1º   A concessão de férias ou de licença dos membros do Conselho Deliberativo é da competência  do Conselho Deliberativo;

§ 2º   No caso de impedimento temporário, de licença ou de férias dos membros do Conselho Deliberativo, a substituição processar-se-á pela forma determinada pelo próprio Conselho Deliberativo, que poderá atribuir a um dos Conselheiros as funções do ausente;

ART. 10º – O Conselho Deliberativo como órgão colegiado deliberará sempre, sobre todas as matérias, conforme disposto no Artigo 4º parágrafo 3º.

ART. 11º – Compete ao Conselho Deliberativo:

a) representar os sócios da Associação e por eles se manifestar;

b) decidir sobre a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos neste Estatuto;

  • deliberar, conforme este Estatuto dispõe, sobre:

                   1. o orçamento da Associação;

  • a abertura de créditos adicionais;
  • as solicitações de despesas extra orçamentárias da Diretoria;
  • a aprovação dos Regulamentos dos Departamentos e dos Serviços que forem criados;
  • os relatórios da Diretoria, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal sobre a situação econômico-financeira da Associação;
  • a concessão e a cassação dos títulos de sócios Beneméritos e Honorários;
  • elaborar e sancionar o Regimento Especial da Assembléia Geral e o Regimento deste e seu próprio Regimento;

e) conceder licença aos Conselheiros e ao Presidente da Associação;

f) nomear e/ou destituir os membros da Diretoria Executiva, de acordo com os interesses da Associação;

g) tomar conhecimento de quaisquer atos de prevaricação, desvio ou apropriação de bens da Associação e sobre os mesmos deliberar em grau de recurso;

h) requisitar da Diretoria e do Conselho Fiscal esclarecimentos a respeito de seus atos, bem como solicitar o comparecimento de qualquer Membro destes Poderes às suas sessões;

  1. interpretar os dispositivos destes Estatutos e resolver sobre qualquer matéria nele não prevista;

l) elaborar o plano de Trabalho da Associação e fixar a orientação geral da Associação, definindo suas prioridades;

m) aprovar contratações, convênios, aluguéis e/ou outras despesas que se fizerem necessárias ao desenvolvimento das atividades da Associação;

n) propor a criação, modificação ou alteração de mensalidades a Assembléia Geral, devidamente justificada;

o) aprovar a criação, modificação ou alteração de serviços e suas respectivas taxas;

p) ratificar as solicitações para admissão de sócios;

q) Elaborar ou modificar o Regulamento da Diretoria Executiva;

q) reformar o presente Estatuto, quando autorizado pela Assembléia Geral.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

ART. 12 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros associados fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos;

§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de 4(quatro)anos;

§ 2º – A cada 4(quatro) anos,  o Conselho Fiscal será renovado através de eleição, pela Assembléia Geral;

§ 3º – A renovação dar-se-á por votação entre seus membros, pela ordem dos que obtiverem menos votos, até a sua totalidade;

§ 4º – Os membros do Conselho Fiscal exercerão seus mandatos até a posse dos seus sucessores;

§ 5º – Compete ao Conselho Fiscal eleger dentre seus membros 1 (um) Presidente, no prazo máximo de 5(cinco) dias da posse dos seus membros;

§ 6º – No caso de vacância de membro do Conselho Fiscal, o substituto deverá ser eleito pela Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, para cumprir o tempo restante do mandato;

ART. 13º – Compete ao Conselho fiscal:

a) acompanhar e fiscalizar, diretamente, a execução do Orçamento da Associação e a aplicação dos créditos adicionais;

b) examinar, mensalmente, a escrituração contábil da Associação e os documentos que a comprovem;

  • elaborar relatórios e emitir pareceres;
  • julgar as contas dos responsáveis por valores em espécie, valores, materiais e outros bens da Associação;

e) dar quitação definitiva ao Diretor do Departamento de Finanças;

f) proceder ao balanço geral da Associação, sempre que entender oportuno;

g) manifestar-se sobre as minutas de contratos que a Associação pretender celebrar e que envolvam compromissos econômico-financeiros;

h) levar ao conhecimento da Assembléia Geral, ou do Conselho Deliberativo, ou da Diretoria Executiva, conforme o caso, quaisquer atos de prevaricação, extravio ou irregularidades que constatar, sugerindo as providências que considerar acertada;

  1. quando julgar necessário, propor ao Conselho Deliberativo normas atinentes ao controle financeiro e a perfeita escrituração contábil da Associação;

j) assinar cheques, compromissos financeiros, contratos, convênios, livros contábeis e burocráticos ou outros documentos relativos a sua área de atuação, conjuntamente com o Diretor-Presidente e Diretor do Departamento de Finanças;

l) prestar a Assembléia Geral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria as informações que lhe forem solicitadas.

SEÇÃO IV

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DOS PODERES

ART. 22º – A  Assembléia Geral reunir-se-á:

  • Ordinariamente, quadrienalmente, no quarto dia útil do mês de agosto para aprovar as atividades e operações financeiras do quadriênio do Conselho Deliberativo e para eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
  • Ordinariamente, quadrienalmente, no décimo dia útil do mês de agosto para eleger o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
  • Extraordinariamente, por convocação dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
  • Extraordinariamente, por convocação de 1/3(um terço) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários;

ART. 23º – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser anunciada com antecedência nunca inferior a 10 (dez) dias.

ART. 24º – Tanto a Assembléia Geral Ordinária, quanto a Extraordinária, constituir-se-ão, em primeira convocação, com um número de associados presentes pelo menos igual à metade mais um do número de seus associados que tenham direitos a voto na data da Assembléia.

§ 1º – Não havendo número suficiente de associados presentes em primeira convocação, as Assembléias Gerais constituir-se-ão, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com um número de associados presentes pelo menos igual a 20% (vinte por cento) de seus associados que tenham direitos a voto na data citada no caput deste artigo.

§ 2º – Persistindo a falta de quorum, constituir-se-ão as Assembléias Gerais, 20 (vinte) minutos após a segunda convocação, com qualquer número de associados presentes com direito a voto na data citada no caput deste artigo.

ART. 25º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

  • Ordinariamente, anualmente, no segundo dia útil do mês de agosto para apreciar as atividades e as operações financeiras do exercício, da Diretoria Executiva;
  • Ordinariamente, quadrienalmente, no terceiro dia útil do mês de agosto para aprovar as contas das atividades e operações financeiras do exercício, da Diretoria Executiva;
  • Ordinariamente, quadrienalmente, no quarto dia útil do mês de agosto para prestar conta das atividades e operações financeiras do exercício, à assembléia geral;
  • Ordinariamente, quadrienalmente, no décimo primeiro dia útil do mês de agosto para dar posse a 2/4 (dois quartos) do Conselho Deliberativo e 2/3 (dois terços) do Conselho Fiscal;
  • Extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva;
  • Extraordinariamente, por requerimento dos seus membros.

ART. 26º – O Conselho Fiscal reunir-se-á:

  • Ordinariamente, anualmente, no primeiro dia útil do mês de agosto para apreciar as atividades e as operações financeiras do exercício, da Diretoria Executiva;
  • Ordinariamente, quadrienalmente, no terceiro dia útil do mês de agosto para apreciar as contas das atividades e operações financeiras da Diretoria Executiva;
  • Extraordinariamente, por convocação do Conselho Deliberativo;
  • Extraordinariamente, por solicitação da maioria dos membros da Diretoria Executiva;
  • Extraordinariamente, por convocação de seu presidente;
  • Extraordinariamente, por requerimento da maioria dos seus membros.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES DOS PODERES

ART. 28º – Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, poderão sofrer penalidades na ocorrência dos seguintes casos:

  • Malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação;
  • Grave violação das disposições contidas neste Estatuto;
  • Abandono do cargo para o qual foi eleito ou designado;
  • Condenação por crime doloso por sentença transitada em julgado;
  • Má conduta comprovada;
  • Tentativa de desmembrar a estrutura moral ou social da Associação.

§ 1º – Será considerado abandono do cargo a ausência injustificada a mais de 50% (cinqüenta por cento) das reuniões do órgão ao qual pertença, no curso de 1 (um) ano;

§ 2º – A aplicação das penalidades de membros referidas neste Artigo será precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso à instância competente;

§ 3º – A apuração, julgamento e aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte:

  • De membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, por Comissão Especial, formada por associados fundadores e contribuintes, constituída pela Assembléia Geral;
  • De membros da Diretoria Executiva, por Comissão Especial, formada por associados fundadores e contribuintes, constituída pelo Conselho Deliberativo;

CAPÍTULO VI

DO QUADRO SOCIAL

ART. 29º –  A proposta para admissão ou readmissão é feita perante a Diretoria Executiva ou junto à Comissão Especial instalada ou designada, pela Diretoria, para esse fim e encaminhada para a ratificação do Conselho Deliberativo.

ART. 30º – O associado eliminado, para ser readmitido, além da observação do Artigo anterior, ficará sujeito ao pagamento de taxa de readmissão, multas e cotas devidas ou estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VII

DO QUADRO SOCIAL

ART. 31º – O quadro social será constituído das seguintes categorias de associados:

a) Fundador

b) Efetivo

c)Contribuinte

d) Remido

e) Benemérito

f) Honorário

§ 1º – Fundador: aquele que participou da Assembléia de fundação ou da renovação dos estatutos sociais da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;

§ 2º – Efetivo: aquele profissional devidamente qualificado e registrado para o desempenho da profissão e que contribui com mensalidade regularmente, admitidos ao quadro social da Associação mediante proposta à Diretoria Executiva;

§ 3º – Contribuinte: aquele que contribui com mensalidade regularmente, admitidos ao quadro social da Associação mediante proposta à Diretoria Executiva;

§ 4º – Remido: aquele isento do pagamento de mensalidades, por haver pertencido durante vinte anos ininterruptos à categoria de sócio efetivo;

§ 5º -Benemérito : aquele a quem se confere esse título em reconhecimento a relevantes serviços prestados à Associação e será concedido pela Assembléia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria;

§ 6º -Honorário : aquele que, por determinadas circunstâncias, recebe seu título, também concedido pela Assembléia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

ART. 32º – Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelos Órgãos da sua administração.

CAPÍTULO VIII

DA  ADMISSÃO DE SÓCIOS

ART. 33º – Não poderá ser aceito como sócio o Candidato:

a) Acusado publicamente de qualquer ação aviltante da qual não se tenha defendido de modo cabal;

               b) Que, por seu procedimento, demonstre não possuir idoneidade e predicados para fazer parte do Quadro Social da Associação.

CAPÍTULO IX

DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO ASSOCIADO

ART. 34º – A inscrição será cancelada nos seguintes casos:

  • morte;
  • à pedido do próprio;
  • eliminação.

CAPÍTULO X

DOS DIREITOS E DEVERES

ART. 35º – São direitos e deveres dos Associados fundadores, efetivos, contribuintes e remidos:

a) Participar de todos os empreendimentos da Associação;

b) Votar e ser votado, quando associados fundadores ou efetivos,  em pleno gozo de seus direitos estatutários;

  • Requerer, quando associados fundadores ou efetivos,  aos Órgãos dirigentes a convocação da Assembléia Geral, apresentando requerimento assinado no mínimo por 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos e 1/10 (um décimo) quando destinado à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
  • Zelar pelo decoro e o bom nome da Associação, bem como pela perfeita conservação de seus bens;

e) Observar o cumprimento do presente Estatuto;

f) Cumprir as disposições deste Estatuto, dos Regulamentos e Regimentos em vigor, bem como as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

g) Acatar os membros dos Conselhos e da Diretoria, seus representantes autorizados e os componentes dos órgãos auxiliares da Administração;

h) Preservar o bom nome da Associação e interessar-se por sua prosperidade;

  1. Aceitar, salvo motivo de força maior, encargos e comissões, executando-os com zelo e dedicação;

j) Usar de cortesia, compostura e urbanidade, nas sedes sociais ou fora delas, quando em representação da Associação;

  • Não manter nas referidas sedes, discussões sobre assuntos político partidárias ou religiosas;
  • Zelar pela conservação dos bens da Associação, indenizando-a de qualquer prejuízo causado por dolo ou culpa resultante de imprudência, negligência ou imperícia.

ART. 36º – O associado estará em gozo de seus direitos quando:

a) Estiver com a mensalidade em dia;

b) Não estiver cumprindo penalidade imposta pela Associação;

c) Não estiver em gozo de licença concedida pela Associação.

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

ART. 37º – Serão passíveis das seguintes penalidades, por escrito, os sócios que infringirem as disposições do presente Estatuto e dos Regulamentos e Regimentos da Associação:

1 –  Censura;  2 –  Suspensão; 3 – Exclusão; 4 – Eliminação.

ART. 38º – A aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior obedecerá ao seguinte critério:

                   1 – Censura aos que cometerem simples faltas disciplinares;

                   2 –  Suspensão de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias, aos que:

                        a) Reincidirem em falta punível com a pena de censura;

b) Desrespeitarem, ostensiva ou deliberadamente, as determinações dos órgãos competentes da Associação;

c) Agredirem, física ou moralmente, a consócio ou não, nas sedes da Associação ou fora delas, quando nesta última hipótese, no exercício de qualquer representação com a Associação.

3 – Exclusão aos que:

     a) Deixarem de pagar, consecutivamente, 12 (doze) mensalidades, sem justificativa, ou não satisfazerem indenizações ou compromissos de qualquer espécie assumidos com a Associação, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de aviso correspondente.

4 – Eliminação aos que:

     a) Reincidirem em falta punida com suspensão aplicada no grau máximo;

b) Cooperarem, por qualquer forma, para o desprestígio da classe, descrédito da Associação ou a discórdia entre os associados;

c) Usarem o nome da Associação, ou de seus poderes constituídos, sem a devida autorização em benefício próprio ou de outrem;

d) Desacatarem, por agressão ou injúria pessoal, os Membros da Mesa da Assembléia Geral, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria, quando no exercício de suas atribuições;

e) Danificarem, voluntariamente bens da Associação ou que estejam sob a guarda e responsabilidade do mesmo, não o indenizando dentro do prazo estabelecido, de acordo com o que decidir a Diretoria;

f) Desviarem ou se apropriarem, direta ou indiretamente, de bens da Associação ou que estejam sob sua guarda ou responsabilidade;

g) Divulgarem assunto de caráter reservado referente à Associação, que lhe possa acarretar dano moral ou prejuízo material;

h) Tentarem realizar ou realizarem fraudulenta ou clandestinamente, nas sedes da Associação, reuniões de caráter subversivo.

§ 1º – Durante o tempo em que estiverem suspensos, os sócios ficarão obrigados ao cumprimento dos seus deveres, não podendo, entretanto, freqüentar as sedes nem participar de qualquer atividade social.

§ 2º – As penas de exclusão e eliminação importam para o associado na cessação imediata de todos os seus direitos, sem que lhes caiba qualquer indenização.

ART. 39º – A imposição das penalidades mencionadas neste capítulo caberá:

a) À Diretoria, quando se tratar de associados;

b) Ao Conselho Deliberativo, quando se tratar dos Membros deste Conselho, do Conselho Fiscal e da Diretoria, bem como de sócios Beneméritos e Honorários;

  • As penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo aos Membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal, deverão ser submetidos à aprovação de Assembléia Geral Extraordinária que deverá ser convocada no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação da punição.

CAPÍTULO XII

DOS DEPARTAMENTOS

ART. 40º – Os Departamentos serão organizados, consoante os dispositivos de seus regulamentos na conformidade do que preceitua o presente estatuto.

CAPÍTULO XIII

DAS ELEIÇÕES E RATIFICAÇÕES

ART. 41º – As eleições serão organizadas em Regulamento específico, elaborado pelo Conselho Deliberativo.

ART. 42º – Nas eleições em geral observar-se-á o seguinte :

  1. será permitida a reeleição;
  • serão considerados eleitos os que obtiverem maior número de votos;
  • nos casos de empate no resultado da votação terá preferência, dentro das classificações de fundadores e efetivos e nesta ordem rigorosa de precedência, o sócio portador de mais baixo número de matrícula.

CAPÍTULO XIV

DA RECEITA DA ASSOCIAÇÃO

ART. 43º – Constituem a receita da Associação:

  • verbas destinadas por Instituições financiadoras e de obras, programas sociais e afins, bem como de subvenções;
  • as contribuições dos associados
  • as doações
  • o produto da prestação de serviços
  • as rendas eventuais

CAPÍTULO XV

EXERCÍCIO SOCIAL

ART. 44º – O Exercício Social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.

ART. 45º – No fim de cada exercício social proceder-se-á ao levantamento de inventário, a elaboração do balanço, a demonstração financeira do resultado do exercício, que indiquem a real situação econômico-financeira da Entidade.

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CAPÍTULO XVI

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ART. 46º – A liquidação ou extinção da Associação será resolvida pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, que deliberará sobre as contas da Associação.

§ 1º – A Instituição será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para tal, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios Fundadores e efetivos presentes ao evento;

§ 2º – A mesma Assembléia que deliberar a liquidação ou dissolução poderá determinar a destinação dos bens e patrimônios da Associação, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 47º – É vedado ao associado promover ou permitir em suas dependências qualquer manifestação de caráter político-partidário ou religioso.

§ único – Quaisquer homenagens a sócios da associação ou pessoa a ela estranha, só poderão ser levadas a efeito, nas sedes sociais mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

ART. 48º – A associação terá o seu pavilhão, bem como o seu emblema.

ART. 49º – A modificação do presente Estatuto, nos termos do caput deste artigo, deverá ser realizada através da apresentação de Projeto de Emenda Estatutária por membro do Conselho Deliberativo, que entrará em vigor após aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por 2/3 (dois terços) dos seus associados aptos a votar, conforme disposto no presente estatuto; não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

ART. 50º – O presente estatuto em vigor.